Pulseira Invicta Pro Diver Scuba Azul e Prata Original

Frete Grátis
Código: C00190PUBLUESS Marca:
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Class Store Apresenta: Pulseira Invicta Pro Diver Scuba Azul e Prata Original


Confeccionada em silicone para uma maior durabilidade e resistência, a pulseira Invicta Pro Diver é compativel apenas com os modelos Pro Diver Scuba que utilizam esse tipo de pulseira independente da cor.

Atenção:

Esta pulseira não é compatível com modelos de relógios Invicta que possuem originalmente a pulseira em aço. Isso porque o esquema de encaixe dos pinos são diferentes, não sendo possível o perfeito encaixe.

Alguns modelos compatíveis: 22796, 22798, 6981, 6983, 23424, 23426, 23427 entre outros.

Nota: Caso tenha dúvidas sobre a compatibilidade do seu modelo Invicta Original com a pulseira, consulte nosso time de atendimento via chat ou em nosso whatsApp (41) 3797-2439.
 

 

Especificações


  • Marca: Invicta
  • Série: Pro Diver
  • Modelo: 22796
  • Gênero: Masculino
  • Material da Pulseira: Silicone e Aço inox
  • Cor da Pulseira: Azul e prata
  • Largura da Pulseira: 26mm
  • Comprimento da Pulseira: 210mm
  • Tipo de Fecho: Fivela com pino de ajuste

 

Pulseira acompanha


  • Completa com as partes metálicas (não vendemos as partes separadamente)

,
Garantia


90 dias para vícios de fábrica. Está excluso da garantia todo e qualquer sinistro em decorrência de uso inadequado ou mau uso.

Pirataria é Crime


A Class Store Importados só trabalha com produtos autênticos e repudia todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do código penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal, conforme descrição abaixo.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940


Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
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