Relógio Masculino Invicta Pro Diver 9743 Automático Original

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Class Store Apresenta: Relógio Masculino Invicta Pro Diver 9743 Automático Original


Banho ouro, possui uma caixa de 40mm com bezel rotativo unidirecional, coroa dourada tipo rosqueável, e um vidro em cristal mineral.
Sua pulseira de 20mm de largura é confeccionada em aço inox 
e equipado com um fecho dobrável com trava de segurança.
Este lindo relógio é alimentado por um movimento automático japonês calibre NH35A com calendário de data.
Este relógio possui uma resistência a água de até 200 metros ou 20atm, pronto para o dia a dia em contato com água.

 

Especificações


  • Marca: Invicta
  • Série: Pro Diver
  • Modelo: 9743
  • Gênero: Masculino
  • Estilo: Elegante
  • Material da Caixa: Aço Inoxidável
  • Cor da Caixa: Dourada
  • Diâmetro da caixa: 40mm
  • Espessura da caixa: 14mm
  • Movimento: Automático Japonês
  • Calibre: NH35A
  • Calendário: Sim, data
  • Recursos extras: Lupa magnificadora
  • Cor do Mostrador: Azul
  • A prova d'água: 200 metros ou 20 Atm
  • Coroa: Puxar e rosquear
  • Material da Pulseira: Aço inox
  • Cor da Pulseira: Dourada
  • Largura da Pulseira: 20mm
  • Comprimento da Pulseira: 205mm
  • Tipo de Fecho: Dobrável com trava
  • Código Universal: 843836097437

 

Relógio acompanha


  • Caixa Invicta Original
  • Manual
  • Flanela de Limpeza (quando disponível)

,
Garantia


Oferecemos garantia de 12 meses, limitados a defeitos de funcionamento da máquina. Não estão cobertos pela garantia, vidro, pulseira, pino, bateria, botões e qualquer dano causado por mau uso e/ou terceiros não autorizados.

Pirataria é Crime


A Class Store Importados só trabalha com produtos autênticos e repudia todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do código penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal, conforme descrição abaixo.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940


Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
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