Relógio Invicta Pro Diver 23424 Dourado Branco Quartzo 50mm

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Relógio Invicta Pro Diver 23424 Dourado Branco Quartzo 50mm

Relógio Invicta Pro Diver 23424 - Um relógio de mergulho masculino com caixa dourada de 50 mm, mostrador branco metálico e pulseira de aço inoxidável e silicone. Equipado com movimento de quartzo preciso e resistência à água de 100 metros. Ostente estilo e funcionalidade dentro e fora d'água.


Caixa e Mostrador:

  • Tamanho da Caixa: 50mm
  • Material da Caixa: Aço Inoxidável
  • Material da Moldura: Aço Inoxidável
  • Cor da Moldura: Preta, Dourada
  • Tipo de Coroa: Puxar/Empurrar
  • Tipo de Cristal: Flame Fusion
  • Material do Mostrador: Metal


Movimento:

  • Componentes: Japoneses
  • Calibre: VD53
  • Tipo de Movimento: Quartzo


Resistência à Água:

  • Resistência à Água: 100m


Pulseira:

  • Material: Aço Inoxidável, Silicone
  • Cor: Dourada, Branca
  • Comprimento: 199mm
  • Largura: 26mm

Relógio acompanha


  • Caixa Invicta Original
  • Manual
  • Flanela de Limpeza (quando disponível)

 

Garantia


Nossa garantia de 12 meses abrange defeitos de funcionamento da máquina. Itens como vidro, pulseira, pino, bateria e botões não estão incluídos. Danos resultantes de mau uso ou intervenção não autorizada não são cobertos pela garantia.

Pirataria é Crime


A Class Store Importados garante a autenticidade de todos os produtos e condena veementemente qualquer forma de falsificação. É importante ressaltar que anunciar produtos como originais e entregá-los como falsificados constitui crime conforme o Artigo 175 do Código Penal, além do crime de pirataria previsto no Artigo 184 do mesmo código.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940


Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
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