Relógio Invicta I-Force 1515 Banhado a Ouro 18k Cronógrafo

Código: 1515 Marca:
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Descrição do produto

Invicta I-Force 1515, relógio militar robusto e bonito, design com uma caixa redonda em aço inoxidável banhado a ouro 18k e coroa de puxar e empurrar projetada do lado esquerdo para aqueles que preferem usar o relógio no braço direito. Possui cronógrafo com marcador de minutos, segundo e 1/10 de segundos. Data localizada na posição 4:00 e nome invicta às 9:00. Mostrador preto e branco com ponteiro de segundos em vermelho, máquina japonesa Seiko VD57 movimento Quartzo. Pulseira confortável para pulsos de até 210mm e fecho em fivela gravado com Logotipo Invicta..
 

Relógio acompanha

Caixa Original Invicta

Manual do Usuário Invicta

Cartão Internacional de Garantia Invicta

 

garantia

12 meses para defeitos da máquina, assim como descrito no cartão de garantia Invicta. Vidros, pulseiras e baterias não estão cobertos.

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

  • Marca: Invicta
  • Série: I-Force
  • Modelo: 1515
  • Gênero: Masculino
  • Movimento: Quartzo Japonês
  • Caliber: VD57
  • Diâmetro da caixa: 46 mm
  • Altura da caixa: 12 mm
  • Material da Caixa: Aço Inoxidável
  • Cor da Caixa: Dourada
  • Cor do Mostrador: Preto
  • Calendário:  Data
  • Tipo de Vidro: Cristal Mineral
  • Tipo de Coroa: Puxar e empurrar
  • Resistência a água: 100 metros
  • Material da PulseiraCouro legítimo
  • Comprimento da Pulseira: 210 mm
  • Largura da Pulseira: 22 mm
  • Tipo de Fecho: Fivela com pino de ajuste

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS 

A Class Store Importados só trabalha com produtos autênticos e repudia todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do códgio penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal. 

 

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

 

Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:

 

- vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

 

II - entregando uma mercadoria por outra:

 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

 

§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:

 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

 

§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.

 

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