- Descrição
- Carcterísticas
- Informações Importantes
Class Store apresenta: Relógio Invicta 0464 Coleção Angel, feminino, banhado a ouro 18k, mostrador rosê, pulseira em aço inoxidável, resistente a água até 50 metros, vidro em cristal flame fusion resistente a riscos, movimento quartzo Japonês, Calibre VH63.
- Marca: Invicta
- Série: Angel
- Modelo: 0464
- Gênero: Feminio
- Material da Caixa: Aço Inoxidável
- Cor da Caixa: Dourado
- Diâmetro da caixa: 38mm
- Espessura da caixa: 11mm
- Movimento: Quartzo Japonês
- Caliber: VH63
- Calendário: Sim, data e dia da semana
- Cor do Mostrador: Rosê
- A prova d'água: 50 metros
- Coroa: Puxar e empurrar
- Material da Pulseira: Aço inoxidável
- Cor da Pulseira: Dourada
- Largura da Pulseira: 20mm
- Comprimento da Pulseira: 200mm
- Tipo de Fecho: Dobrável com trava de ajuste
- Código Universal: 843836004640
Relógio acompanha
- Caixa Invicta Original
- Manual
- Cartão de garantia
- Flanela de Limpeza (quando disponível)
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Garantia
Oferecemos garantia de 12 meses, limitados a defeitos de funcionamento da máquina.Não estão cobertos pela garantia, vidro, pulseira, pino, bateria, botões e qualquer dano causado por mau uso e/ou terceiros não autorizados.
Pirataria é Crime
A Class Store Importados só trabalha com produtos autênticos e repudia todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do códgio penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal, conforme descrição abaixo.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
Outras fraudes