Relógio INVICTA 18215 S1 Rally Yakuza Automático Banhado a Ouro 18k Azul

Código: 18215 Marca:
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Descrição do produto

Class Store Importados apresenta INVICTA 18215 S1 Rally Yakuza Automático, azul, caixa de 48 mm de diâmetro, marcadores e ponteiros luminosos com mostrador
dourado, vidro em cristal mineral flame fusion, pulseira em silicone azul. Movimento automático Japonês, a prova d'água 100 metros.
 

Relógio acompanha

Caixa Original Invicta

Manual do Usuário Invicta

Cartão Internacional de Garantia Invicta

 

garantia

12 meses para defeitos da máquina, assim como descrito no cartão de garantia Invicta. Vidros, pulseiras e baterias não estão cobertos.

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

  • Marca: Invicta
  • Série: S1 Rally Yakuza
  • Modelo: 18215
  • Gênero: Masculino
  • Movimento: Automático Japonês
  • Caliber: NH35A
  • Diâmetro da caixa: 48 mm
  • Altura da caixa: 17 mm
  • Material da Caixa: Aço Inoxidável
  • Cor da Caixa: Dourada
  • Cor do Mostrador: Dourado
  • Calendário:  Data
  • Tipo de Vidro: Cristal Mineral resistente a riscos.
  • Tipo de Coroa: Puxar e empurrar
  • Resistência a água: 100 metros
  • Material da PulseiraSilicone
  • Comprimento da Pulseira: 214 mm
  • Largura da Pulseira: 24 mm
  • Tipo de Fecho: Fivela com pino de ajuste

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS 

A Class Store Importados só trabalha com produtos autênticos e repudia todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do códgio penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal. 

 

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

 

Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:

 

- vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

 

II - entregando uma mercadoria por outra:

 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

 

§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:

 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

 

§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.

 

Outras fraudes

 

 

 

 

 

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