- Descrição
- Carcterísticas
- Informações Importantes
Class Store apresenta: Relógio Invicta Pro Diver 17884, masculino, banhado a ouro 18k, mostrador dourado, pulseira em silicone, resistente a água até 100 metros, vidro em cristal flame fusion resistente a riscos, movimento quartzo, Calibre VD53.
- Marca: Invicta
- Série: Pro Diver
- Modelo: 17884
- Gênero: Masculino
- Material da Caixa: Aço Inoxidável
- Cor da Caixa: Preta
- Diâmetro da caixa: 48mm
- Espessura da caixa: 17mm
- Movimento: Quartzo Japonês
- Caliber: VD53
- Calendário: Sim, tipo data
- Cor do Mostrador: Dourado
- A prova d'água: 100 metros
- Coroa: Puxar empurrar
- Material da Pulseira: Silicone
- Cor da Pulseira: Preta
- Largura da Pulseira: 26mm
- Comprimento da Pulseira: 225mm
- Tipo de Fecho: Fivela com pino de ajuste
- Código Universal: 886678220922
Relógio acompanha
- Caixa Invicta Original
- Manual
- Cartão de garantia
- Flanela de Limpeza (quando disponível)
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Garantia
Oferecemos garantia de 12 meses, limitados a defeitos de funcionamento da máquina.Não estão cobertos pela garantia, vidro, pulseira, pino, bateria, botões e qualquer dano causado por mau uso e/ou terceiros não autorizados.
Pirataria é Crime
A Class Store Importados só trabalha com produtos autênticos e repudia todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do códgio penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal, conforme descrição abaixo.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
Outras fraudes