Relógio Invicta 0928 Subaqua 50mm Fundo Transparente Cronógrafo

Código: 928 Marca:
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Class Store apresenta: Relógio Invicta Subaqua 0928, possui uma caixa de 50mm, bisel rotativo unidirecional, um mostrador em duas cores (branco e transparente) e um cristal flame fusion resistente a riscos.
Sua pulseira de 28mm de largura é confeccionada em silicone com partes em aço inoxidável e equipa com um fecho em fivela.
Este lindo relógio é alimentado por um movimento quartzo Japonês calibre VD53, com suporte a calendario de data, cronógrafo de 60 minutos e 60 segundos.
Este relógio possui uma resistencia a água de até 200 metros, perfeito para a natação.

 

 

 

  • Marca: Invicta
  • Série: Subaqua
  • Modelo: 0928
  • Gênero: Masculino
  • Material da Caixa: Aço Inoxidável
  • Cor da Caixa: Dourado
  • Diâmetro da caixa: 50mm
  • Espessura da caixa: 21mm
  • Movimento: Quartzo Japonês
  • Caliber: VD53
  • Calendário: Sim, data.
  • Cor do Mostrador: Branco e transparente
  • A prova d'água: 200 metros
  • Coroa: Empurrar e rosquear
  • Material da Pulseira: Silicone e aço inoxidável
  • Cor da Pulseira: Preto e branco
  • Largura da Pulseira: 28mm
  • Comprimento da Pulseira: 200mm
  • Tipo de Fecho: Fivela com pino de ajuste
  • Código Universal: 843836009287

 

 

Relógio acompanha
  • Caixa Invicta Original
  • Manual
  • Cartão de garantia
  • Flanela de Limpeza (quando disponível)
,
Garantia

Oferecemos garantia de 12 meses, limitados a defeitos de funcionamento da máquina.Não estão cobertos pela garantia, vidro, pulseira, pino, bateria, botões e qualquer dano causado por mau uso e/ou terceiros não autorizados.

Pirataria é Crime

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CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
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