- Descrição
- Especificações
- Informações Adicionais
Class Store apresenta: Invicta Pro Diver 23422 masculino mostrador verde, pulseira em silicone na cor branca, resistente a água até 100 metros caixa de 50mm de diâmetro e 17mm de altura, além de marcadores e ponteiros luminosos. Este relógio posssui bezel unidirecional a esquerda, simbolo suíço na caroa e a esquerda da caixa logo invicta em baixo relevo. Este modelo também possui um vidro em cristal mineral falem fusion resistente a riscos, marcador de horas 24h e cronógrafo. Movimernto Quartzo Japonês VD53
Marca: Invicta
Série: Pro Diver
Modelo: 23422
Gênero: Masculino
Movimento: Quartzo Japonês
Caliber: Seiko VD53
Diâmetro da caixa: 50 mm
Altura da caixa: 17 mm
Material da Caixa: Aço Inoxidável
Cor da Caixa: Dourada
Cor do Mostrador: Verde
Calendário: Sim, tipo de data
Tipo de Vidro: Cristal Mineral flame fusion resistente a riscos
Tipo de Coroa: Puxar e empurrar
Recursos: Marcador 24h, Cronógrafo, marcadores e ponteiros liminosos
Resistência a água: 100 metros
Material da Pulseira: Silicone
Comprimento da Pulseira: 199 mm
Largura da Pulseira: 26 mm
Tipo de Fecho: Fivela com pino de ajuste
Relógio acompanha
Caixa Original Invicta
Manual do Usuário Invicta
Cartão Internacional de Garantia Invicta
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Garantia
12 meses para defeitos da máquina, assim como descrito no cartão de garantia Invicta. Vidros, pulseiras, baterias e danos causados por mau uso e/ou terceiros não autorizados estão exclusos da garantia.
Pirataria é crime
A Class Store Importados só trabalha com produtos autênticos e repudia todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do códgio penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
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