Relógio Invicta 9094ob Pro Diver Automático 40mm Banho Prata Fundo Azul

Código: 9094ob Marca:
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Class Store apresenta: Relógio Invicta Pro Diver 9094ob, possui uma caixa de 40mm, bisel azul rotativo unidirecional, um mostrador azul e um cristal mineral.
Sua pulseira de 20mm de largura é confeccionada em aço e equipa com um fecho dobrável com trava de segurança.
Este lindo relógio é alimentado por um movimento automático Japonês calibre NH35A, com mostrador de data.
Este relógio possui uma resistencia a água de até 200 metros.

 

 

 

  • Marca: Invicta
  • Série: Pro Diver
  • Modelo: 9094ob
  • Gênero: Masculino
  • Material da Caixa: Aço Inoxidável
  • Cor da Caixa: Prata
  • Diâmetro da caixa: 40mm
  • Espessura da caixa: 14mm
  • Movimento: Automático Japonês
  • Caliber: NH35A
  • Calendário: Sim, data
  • Cor do Mostrador: Azul
  • A prova d'água: 200 metros
  • Coroa: Empurrar e Rosquear
  • Material da Pulseira: Aço Inox
  • Cor da Pulseira: Prata
  • Largura da Pulseira: 20mm
  • Comprimento da Pulseira: 210mm
  • Tipo de Fecho: Dobravel com trava de segurança
  • Código Universal: 886678182787

 

 

Relógio acompanha
  • Caixa Invicta Original
  • Manual
  • Cartão de garantia
  • Flanela de Limpeza (quando disponível)
,
Garantia

Oferecemos garantia de 12 meses, limitados a defeitos de funcionamento da máquina.Não estão cobertos pela garantia, vidro, pulseira, pino, bateria, botões e qualquer dano causado por mau uso e/ou terceiros não autorizados.

Pirataria é Crime

A Class Store Importados só trabalha com produtos autênticos e repudia todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do códgio penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal, conforme descrição abaixo.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
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