- Descrição
- Carcterísticas
- Informações Importantes
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Class Store apresenta: Relógio Invicta Bolt Zeus 28203 Carpa, masculino, banhado a ouro 18k, mostrador preto, com detalhes azul e verde, caixa de 53,8mm com cabo de aço azul, prata e verde, pulseira em aço inox texturizada, resistente a água até 200 metros, vidro em cristal flame fusion resistente a riscos, movimento quartzo japonês calibre VD53.
- Marca: Invicta
- Série: Bolt Zeus
- Modelo: 28203
- Gênero: Masculino
- Material da Caixa: Aço Inoxidável
- Cor da Caixa: Dourado
- Diâmetro da caixa: 53,8mm
- Espessura da caixa: 18,9mm
- Movimento: Quartzo Jaones
- Caliber: VD53
- Calendário: Sim, data
- Cor do Mostrador: Preto
- A prova d'água: 200 metros
- Coroa: Empurrar e rosquear
- Material da Pulseira: Aço inoxidável
- Cor da Pulseira: Dourada
- Largura da Pulseira: 26mm
- Comprimento da Pulseira: 210mm
- Tipo de Fecho: Dobrável com trava de segurança
- Peso: 400g
- Código Universal: 886678336753
Relógio acompanha
- Caixa Invicta Original
- Manual
- Cartão de garantia
- Flanela de Limpeza (quando disponível)
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Garantia
Oferecemos garantia de 12 meses, limitados a defeitos de funcionamento da máquina.Não estão cobertos pela garantia, vidro, pulseira, pino, bateria, botões e qualquer dano causado por mau uso e/ou terceiros não autorizados.
Pirataria é Crime
A Class Store Importados só trabalha com produtos autênticos e repudia todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do códgio penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal, conforme descrição abaixo.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
Outras fraudes