Pulseira Relógio Invicta Original Pro Diver Scuba 22798 e Modelos Diversos

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Class Store Apresenta: Pulseira Relógio Invicta Original Pro Diver 22798 e Modelos Diversos


 

Especificações


  • Marca: Invicta
  • Série: Pro Diver
  • Modelos Compatíveis: 22798, 6981, 6983, 6991, 6993, 17556, 17880, 17881, 17882, 17884, 17885, 17886, 17887, 18040, 22308, 22312, 22313, 22340, 22341, 22342, 22343, 22344, 22345, 22346, 22347,  23425, 23426, 23427 entre outros da linha Pro Diver Scuba;
  • Gênero: Masculino
  • Material da Pulseira: Silicone e Poliuretano
  • Cor da Pulseira: Azul
  • Largura da Pulseira: 26mm
  • Comprimento da Pulseira: 199mm
  • Tipo de Fecho: Fivela com pino de ajuste

 

A pulseira acompanha


  • Partes em aço banhados a ouro e fixadas
  • Fivela e pino de ajuste banhados a ouro

,
Garantia


Este produto possui garantia legal de 90 dias para defeitos de fabrica.  Não estão cobertos pela garantia, danos fisicos de qualquer natureza, pois se trata de uso indevido ou mau uso.

Nota: A Class Store Importados, não se responsabiliza por danos ocasionados durante a inserção da pulseira no relógio, seja pelo usuário ou por terceiros. Recomendamos sempre, que o cliente procure uma relojoaria especializada com profissional habilitado para tal.

Pirataria é Crime


A Class Store Importados só trabalha com produtos autênticos e repudia todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do código penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal, conforme descrição abaixo.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940


Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
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