Maleta Invicta Amarela para 3 Relógios

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Class Store apresenta: Transporte os seus relógios Invicta com personalidade e estilo com essa maleta box amarela para até 3 relógios. Este lindo estojo tem sua estrutura confeccionada em plástico rígido de alta resistência, com alças de transporte confortáveis e travas de segurança que impendem a abertura por crianças ou de forma acidental. O seu interior é revestida de espuma, assim como suas divisórios e parte superior, afim de acomodar os relógios e impedí-los que se desloquem durante o transporte. Suas bordas de topo possuem juntas de vedação para suavizar o contato com a tampa e impedir que entre água na caixa enquanto fechada.
 

 

Especificações


  • Marca: Invicta
  • Série: Maletas Padrão
  • Modelo: 3 Slots Amarela
  • Gênero: Unissex
  • Material da Caixa: Plástico rigido 
  • Cor da Caixa: Amarela / cinza
  • Medidas da caixa: 25cm x 30cm x 15cm
  • Código Universal: 886678802296

 

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Garantia


Oferecemos garantia legal de 3 meses para este item, limitados a defeitos de fabricação. Não estão cobertos pela garantia danos ocasionados por mau uso, como riscos, ropturas de qualquer tipo ocasionado por quedas ou contatos com superfícies rígidas, assim como danos em seu interior.

Pirataria é Crime


A Class Store Importados só trabalha com produtos autênticos e repudia todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do código penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal, conforme descrição abaixo.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940


Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
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