Pulseira Invicta Original Pro Diver 6981, 6983, 17881, 17882, 17885, 17887

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Código: JPWERKBUV Marca:
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DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

Class Store apresenta: Pulseira Invicta Pro Diver para os modelo Scuba 6981, 6983, 17881, 17882, 17885, 17887, entre outros. Confeccionada em poliruetano, partes em aço banhadas a ouro, tem largura de inicial de 26mm e 220mm de comprimento.

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

  • Marca: Invicta
  • Série: Pro Diver
  • Modelos Compatíveis: Scuba 6981, 6983, 6991, 6993, 17556, 17880, 17881, 17882, 17884, 17885, 17886, 17887, 18040, 22308, 22312, 22313, 22340, 22341, 22342, 22343, 22344, 22345, 22346, 22347,  23425, 23426, 23427;
  • Gênero: Masculino
  • Material da Pulseira: Poliuretano
  • Cor da Partes Metálicas: Dourado
  • Cor do Pulseira: Preto 
  • Comprimento da Pulseira: 196 mm
  • Largura da Pulseira: 26 mm
  • Tipo de Fecho: Fivela com pino de ajuste

 

 

GARANTIA

 

Este produto possui garantia de arrependimento da compra por 7 dias corridos após o recebimento.

*Nota: A Class Store Importados, não se responsabiliza por danos ocasionados durante a inserção da pulseira no relógio, seja pelo usuário ou por terceiros. Recomendamos sempre que o cliente procure uma relojoaria com profissional habilitado para tal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS 

 

A Class Store Importados só trabalha com produtos autênticos e repudia todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do códgio penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal. 

 

 

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

 

Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:

 

- vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

 

II - entregando uma mercadoria por outra:

 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

 

§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:

 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

 

§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.

 

Outras fraudes

 

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